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Orientação SPME · Ordem dos Médicos

Acesso à Competência em Medicina Estética

Conheça os critérios de acesso à Competência em Medicina Estética da Ordem dos Médicos e a documentação necessária para preparar a candidatura. A SPME disponibiliza aos seus Sócios Efetivos apoio na organização do percurso formativo e do processo de candidatura.

Apoio aos Sócios Efetivos

Gabinete de apoio à candidatura

O gabinete presta apoio gratuito aos Sócios Efetivos na preparação da candidatura à Competência em Medicina Estética, no acompanhamento do processo e, quando necessário, na preparação de recurso.

Ao contactar o secretariado, indique no corpo da mensagem o seu número de Sócio Efetivo.

Pedro Alves

Pedro Alves

Coordenador

Joana Vale

Joana Vale

Coordenadora

Formação e preparação

Preparar o seu percurso

O percurso habitual começa pela pós-graduação, segue pela Master Academy e prossegue com os estágios clínicos. Havendo vaga, pode iniciar a Master Academy durante a pós-graduação. Para começar os estágios clínicos, é necessário ter concluído a pós-graduação. A Master Academy é uma opção de treino prático que confere acesso gratuito aos estágios clínicos obrigatórios pela Ordem dos Médicos.

Os critérios de acesso são publicados pela Ordem dos Médicos. Consultar os critérios de acesso à Competência em Medicina Estética

Como preparar a minha candidatura

A apreciação curricular considera a formação específica, a prática clínica e outros méritos científicos. 

Critérios de acesso

  1. 01Inscrição na Ordem dos Médicos *Comprovativos: Ver Documento 02
  2. 02Formação pós-graduada reconhecida *Comprovativos: Ver Documento 03Ver Pós-graduações
  3. 03Estágios clínicos com aprovação *Comprovativos: Ver Documento 05Consultar os estágios clínicos
  4. 04Experiência prática documentada *Comprovativos: Ver Documento 06Ver  Master Academy
  5. 05Atividade científica **Comprovativos: Ver Documento 07
  6. 06Afiliação em sociedade científica de Medicina EstéticaComprovativos: Ver Documento 08
  7. 07Atividade docenteComprovativos: Ver Documento 08
  8. 08Participação em cursos e congressosComprovativos: Ver Documento 08

* Obrigatório · ** Pelo menos um de apresentação oral em congresso, artigo científico ou outros elementos valorativos, como investigação científica em Medicina Estética.

Requisitos de formação e prática

Pós-graduações reconhecidas

Componente prática mínima de 60 horas.

Ver Pós-graduações

Estágios clínicos

300 horas nos centros:

  • 180 horasMedicina Estética

    Centro de Medicina Estética.

  • 40 horasLASER

    Centro de LASER e outros equipamentos de energia diversificados.

  • 40 horasDermatologia

    Centro de Dermatologia com unidade funcional de dermocosmética. Contacto supervisionado com a avaliação clínica da pele e a abordagem de patologias cutâneas.

  • 40 horasCirurgia Plástica

    Centro de Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética.

Ver estágios clínicos

Registo, conhecimentos e avaliação

Mínimo de 50 casos com registo curricular detalhado, orientado pelo Diretor de Formação/Treino de cada centro.

A formação deve abranger os conhecimentos do Anexo 1 e a maioria das técnicas e procedimentos do Anexo 2.

Centros e entidades formadoras

Devem ter idoneidade reconhecida pela OM, programas aprovados e formação dirigida ou supervisionada por médico com as qualificações descritas no regulamento, com responsável pedagógico designado.

O regulamento prevê um formador por quatro formandos, atividade regular e, por centro ou clínica, pelo menos 200 procedimentos ou técnicas e 500 consultas por ano

Arquivo · experiência acumulada

Regime encerrado, aplicável apenas a candidaturas apresentadas até 31 de dezembro de 2025.

Consultar critérios, formalidades e anexos históricos

O prazo de apresentação desta via terminou na data publicada pela Ordem dos Médicos. Conservam-se os critérios e orientações históricos para consulta, não como candidatura atualmente aberta.

Formação e experiência clínica

Formação pós-graduada em Medicina Estética reconhecida pela OM, com mínimo de 30 ECTS e componente prática mínima de 60 horas; ou especialidade em Dermatologia ou Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética; ou mais de cinco anos de experiência comprovada e validada em Medicina Estética.

Pelo menos 200 procedimentos da lista publicada e/ou estágios clínicos reconhecidos. Não era necessário reunir ambas as componentes. 

A veracidade podia ser atestada por declaração de honra assinada (Anexo 3).